É a interrupção da gravidez antes da 20º semana de gestação ou do feto com menos de 500g. Cerca de 80% dos abortamentos são precoces, isto é, ocorrem nas 12 primeiras semanas da gestação.
A principal causa são as alterações cromossômaticas (responsável por mais da metade dos abortamentos), mas também podem ocorrer as alterações imunológicas, trombofílicas (acarreta coagulação no interior dos vasos), endócrinas, anatômicas, infecciosas e ambientais.
Quando uma gravidez muito desejada evolui para abortamento o casal fica muito triste e frustrado. Todas as expectativas criadas além das alterações hormonais resultam num momento delicado na vida do casal. Eles vivem um “luto” e muitas vezes é necessário um tempo para estarem preparados para uma nova gestação. O obstetra precisa estar afinado a esta situação para poder acompanhar e transmitir ao casal as orientações de forma humana neste momento tão delicado. Estas informações são importantes para o casal para entender o que está acontecendo. Além de todas as angústias, o casal também que decidir com o obstetra como resolverá a situação, ou seja se aguardará a eliminação espontânea (e se isto é possível) ou deverá ser submetida a uma intervenção em ambiente hospitalar com anestesia. Tudo isto não é fácil e neste momento a confiança e a relação médico-paciente é fundamental para um bom resultado final.
Como já foi referido a maior parte dos abortamentos ocorre devido a alterações cromossômicas e isto reflete a Sabedoria da Natureza que impede a evolução de uma gestação anormal.
O abortamento pode ocorrer de forma espontânea, iniciando com cólicas e sangramento, que evoluem para eliminação do produto da concepção de forma completa ou incompleta, na dependência, em muitos casos, do tempo da gravidez. Esse diagnóstico poderá ser feito pelo médico, que avaliará a necessidade de ser solicitado algum exame complementar. Muitas vezes, a gestante pode apresentar pequenos sangramentos, que não irão determinar a evolução para abortamento, tratando-se do que se chama de ameaça de abortamento ou abortamento evitável, situação em que o médico orientará as medidas preventivas, sendo as principais: a abstinência sexual nesse período e eventual repouso. A necessidade de medicação ficará a critério do médico em cada caso.
Por outro lado, se a mulher apresentar sangramento de pequena monta e escuro, havendo suspeita de abortamento, o exame clínico pouco auxiliará, principalmente se a gestação for mais precoce, quando ainda não se pode ouvir os batimentos cardíacos do feto com Sonar (antes de 12 semanas). A ultra-sonografia se tornará necessária para confirmar a vitalidade fetal, Poderá se tratar de gravidez normal, em evolução, que somente apresentou o sinal referido e que irá evoluir de forma favorável, ou ás vezes, o exame indicará que a gestação não está evoluindo bem, podendo se tratar de embrião sem batimentos ou ovo cego, casos de gestação anembrionada, situação na qual o embrião não se formou, ou que poderia ter sido reabsorvido.
A curetagem uterina é um procedimento cirúrgico que utiliza pinça com o objetivo de esvaziar a cavidade uterina, por ser um procedimento realizado às cegas pode ter como complicação a perfuração do útero. Atualmente pode ser utilizado o material de AMIU (Aspiração manual intra-uterina) (foto) onde sondas flexíveis adentram o corpo do útero e uma seringa com vácuo aspira o conteúdo da cavidade com risco menor de perfuração uterina.
Estes procedimentos estão indicados nas seguintes situações:
Em caso de abortamento incompleto, quando a mulher já eliminou parte do produto da concepção, permanecendo restos ovulares. Normalmente há sangramento e muitas vezes se trata de emergência.
Em casos de ovo morto ou de gravidez anembrionada, desde que o diagnóstico esteja correto, pois poderá existir erro no cálculo do tempo de gravidez e se tratar de gestação muito incipiente, sendo prudente repetir o exame ultra-sonográfico em 3 a 4 dias, ou mesmo se valer de exames de dosagens de hormônios (beta-HCG). Como não caracterizam emergência, essas situações, com a compreensão e a concordância da paciente, podem aguardar alguns dias para que o processo de expulsão se desencadeie espontaneamente, evitando-se então, a necessidade do procedimento anestésico e cirúrgico. Tal espera não acarreta nenhum prejuízo para a mulher, desde que acompanhada pelo médico, pois deverá se resolver de forma menos intervencionista.
Em algumas oportunidades, o abortamento pode se processar de forma espontânea e completa, cabendo esta avaliação ao médico, que, em alguns casos, dispensará a curetagem.
Após a resolução do aborto quando realizada a curetagem ou a AMIU, o material deve ser enviado para estudo anatomo-patológico. Muitos casais ficam angustiados com a possibilidade de repetição do abortamento. A investigação da causa do aborto depende do tipo, isto é, do tempo de gestação em que ocorreu, se foi no início ou mais tardiamente, e das suas características, o abortamento poderá merecer um estudo mais apurado. Normalmente, os médicos investigam as causas após 2 ou mais perdas gestacionais. Tal fato se deve à freqüência muito grande de 1 abortamento espontâneo na população, o que chega a ser considerado, até certo ponto, aceitável. Essa conduta deverá ser avaliada pela paciente junto com o seu médico, ponderando os prós e os contras da investigação, bem como o envio do material obtido, após a eliminação, para estudo genético e anatomopatológico.
A causa mais freqüente de abortamentos em fase inicial de gravidez se relaciona a fatores cromossômicos ou genéticos, embora nem sempre a confirmação seja possível. Causas imunológicas também podem atuar, mas são difíceis de diagnosticar. Fatores infecciosos e anatômicos são menos freqüentes e geralmente determinam abortamentos mais tardios.